(Decreto-Lei n.º 109-E/2021, 9/12)
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão. Abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
- Responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo
- Designação da responsável pelo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas