CPCJ

CPCJ de Moura

Morada:
Rua da Estalagem s/n
7860-133 Moura

Telefone: 285 250 400
Telemóvel: 963 604 866
Fax: 285 250 469
e-mail: cpcj.moura@cnpdpcj.pt

Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 9h00m – 12h30m e 14h00m – 17h30m

Caso não consiga contactar a CPCJ de Moura, ligue para:

Policia de Segurança Pública: 285 251 203
Guarda Nacional Republicana: 285 200 080
Linha Nacional de Emergência Social: 144


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CPCJ o que são?

O modelo de proteção de crianças e jovens, em vigor desde janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto – Lei n.º 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro. Esta lei teve três alterações (Lei nº 31/2003, de 22 de agosto, Lei 142/2015, de 8 de setembro  e Lei 23/2017, de 23 de maio).

Aqui se definem as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

– Está abandonada ou vive entregue a si própria;
– Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
– Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
– Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
– É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.