Ambiente, Higiene e Limpeza

Aos Serviços Urbanos e Ambiente competem as atividades relativas ao abastecimento público de água e saneamento básico, ao funcionamento do estabelecimento termal, a defesa, proteção e salvaguarda do meio ambiente, a administração e desenvolvimento e salvaguarda dos espaços verdes, a promoção da higiene e salubridade pública e a gestão do cemitério municipal e do canil municipal.


CONSELHOS ÚTEIS PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA


 

Águas e saneamento

Compete a este serviço:

a) Garantir o abastecimento de água potável para o consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro;

b) Assegurar os procedimentos de leitura, faturação, emissão de recibos, cobrança e demais ações necessárias sobre o funcionamento do serviço;

c) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas e de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento;

d) Efetuar contratos de fornecimento de água com os consumidores e organizar os respetivos processos mantendo atualizado o ficheiro daqueles;

e) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de captação de água existentes (ETA) e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR`S);

f) Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

g)Proceder à desinfeção das redes de águas e esgotos;

h) Elaborar as guias de débito dos recibos de água e saneamento não pagos nos prazos legais e remetê-los ao Serviço de Execução Fiscal;

i) Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades em matéria de controlo de qualidade ou vigilância sanitária, compete a este serviço, a realização periódica de ações de inspeção relativas à qualidade da água, nomeadamente através da recolha de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas, assim como o estabelecimento das medidas de correção que se imponham.


Estabelecimento termal

Compete a este serviço, de um modo geral:

a)Assegurar o regular funcionamento das instalações;

b)Atender os utentes do serviço;

c)Efetuar requisição de produtos indispensáveis ao eficaz funcionamento do serviço;

d)Proceder à limpeza e desinfeção das banheiras e demais equipamento utilizado pelos utentes;

e)Participar superiormente as avarias técnicas, para efeitos de reparação ou substituição do material existente;

f)Proceder à entrega na tesouraria municipal no fim de cada mês, do produto proveniente da receita devida pelos utilizadores do serviço.


Espaços verdes e ambiente

Incumbe a este Serviço toda a atividade relacionada com espaços verdes, ambiente e qualidade de vida, designadamente:

1) Em matéria de espaços verdes:

a)Promover a criação, arborização e conservação de jardins e outros espaços verdes, providenciando a seleção e plantio das espécies mais convenientes;

b)Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços verdes urbanos e organizar e manter viveiros e hortas onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;

c)Promover a participação e co-responsabilização dos munícipes em geral, na conservação dos espaços verdes urbanos e proteção da natureza;

d)Colaborar com os serviços de planeamento e gestão urbanística com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos que devem respeitar os projetos de loteamentos particulares, no que respeita às condições de espaços verdes nas respetivas áreas de incidência;

e)Acompanhar e apoiar a gestão técnica de parques e jardins, assim como parques naturais e zonas protegidas sob administração de outras entidades;

f)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos.

2) Em matéria de ambiente:

a)Assegurar através da atividade dos serviços municipais ou em estreita cooperação com outras instituições, a promoção do ambiente do concelho nas suas vertentes de:

a.1) Tratamento de águas residuais, higiene urbana, remoção, tratamento e deposição final de resíduos sólidos, incluindo os domésticos, comerciais, industriais, hospitalares ou outros;

b)Salvaguarda e desenvolvimento da estrutura verde municipal, quer ao nível de parques e zonas naturais da importância municipal, quer de espaços verdes integrados no meio urbano;

c)Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente, com especial atenção das suas incidências na atividade turística e na saúde pública.


Higiene e limpeza

Compete a este serviço, designadamente:

a)Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do concelho;

b)Assegurar a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;

c)Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais;

d)Proceder à lavagem e substituição de contentores, assim como providenciar a sua distribuição na via pública, incluindo papeleiras e vidrões;

e)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;

f)Fixar os itinerários para recolha e transporte dos resíduos sólidos;

g)Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, incluindo o restante equipamento do sector;

h)Proceder, em articulação com o médico veterinário municipal, às ações de captura, alimentação e abate de animais vadios e assegurar o funcionamento do canil;

i)Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;

j)Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;

l)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização, desinfeção e desinsetização;

m)Organizar e manter atualizado um inventário que indique com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;

n)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho.


Cemitério Municipal e Casa Mortuária

São atribuições deste serviço, designadamente:

a)Assegurar o funcionamento do Cemitério Municipal, designadamente procedendo à abertura de covas, inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b)Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública no cemitério municipal;

c)Propor e colaborar na execução de, medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;

d)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;

e)Organizar e manter atualizados, em colaboração com a secção administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro, os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;

f)Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito do serviço, sempre que superiormente solicitadas;

g) Assegurar o funcionamento da Casa Mortuária.


Canil Municipal

Compete a este serviço:

a) Manter a funcionar o canil municipal;

b) Colaborar com o serviço de higiene e limpeza na captura de canídeos abandonados ou que vagueiem pelas vias e demais espaços públicos;

c) Promover campanhas de sensibilização junto das populações.