O Executivo da Câmara Municipal de Moura, tendo tomado conhecimento do teor do comunicado da responsabilidade da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, relativo à “desobstrução imediata da Rua de Santo António”, entende que deve prestar, em particular à população da Freguesia de Sobral da Adiça o esclarecimento que segue:
I- É falso que o entulho a que se refere o comunicado da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça (o que se encontra atualmente a obstruir a via) tenha resultado como consequência direta e necessária da “forte pluviosidade” que se fez sentir no período em questão.
II- Na verdade, após ter sido constatado no local, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, Departamento Técnico da Câmara Municipal de Moura e Serviço de Fiscalização Municipal, a existência de uma derrocada parcial do muro em resultado das chuvas que se referiram, foi diligenciada a remoção do entulho proveniente da derrocada. O que veio a suceder.
III- O muro é propriedade de um particular.
IV- Foi comunicado ao particular a necessidade de proceder à obra de sustentação do referido muro, porquanto o mesmo é sua propriedade, sendo portanto apenas sua (e de mais ninguém) a responsabilidade pela reparação.
V- O particular efetuou obra de reparação do muro, sendo atualmente, o entulho existente no local, consequência dessa mesma obra realizada pelo particular.
VI- Convinha falar verdade a este respeito, pelo que, a Câmara Municipal de Moura afirma com total convicção que a remoção do entulho existente na Rua de Santo António é da total responsabilidade do particular que, aquando do final da obra não o removeu deixando a via obstruída.
VII- Não obstante, e como reflexo da inatividade do particular em cumprir com o que foi determinado (remoção do entulho) a Câmara Municipal de Moura, nos termos legais aplicáveis promoveu – e está a assegurar- que o entulho será retirado por empresa a contratar para o efeito, sendo os custos da operação imputados ao seu responsável, no caso o particular.
VIII- A intervenção que a Junta de Freguesia de Sobral da Adiça se propõe realizar é assim, a nosso modesto ver, ilegal, manifestamente eleitoralista, premiando quem não cumpre, usando recursos públicos para satisfação de interesses particulares.
IX- Não é justo nem sério, que sejam os fregueses e os contribuintes a pagar o lixo que um particular deposita na via pública abrindo um precedente inadmissível aos olhos da população da Freguesia de Sobral da Adiça.
Moura 23 de setembro de 2025
O Executivo Municipal



