Até 30 de abril, decorre o prazo legal para que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, procedam à limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível.

As normas em vigor poderão ser consultadas no Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua redação atual.

O não cumprimento das ações nos prazos afixados constituem contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas, conforme o estipulado na legislação supra citada.

A limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível, é obrigatória, tratando-se de um reforço das medidas de defesa da floresta contra incêndios, por forma a garantir a segurança e defesa de pessoas e bens.