Fundo Municipal de Emergência Empresarial

A Câmara Municipal de Moura criou o FUNDO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA EMPRESARIAL que funcionará enquanto incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade das empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pela doença COVID-19, o qual se regerá pelas seguintes condições:

  1. Constituem beneficiários do presente Fundo os empresários que exerçam a sua atividade na qualidade de empresários em nome individual ou enquanto sócios gerentes de sociedades comerciais;
  2. Este Fundo destina-se a apoiar os empresários que desenvolvam a sua atividade nas áreas obrigadas a encerrar no período de tempo em que esteve em vigor o Estado de Emergência.
  3. Os empresários que beneficiem deste Fundo devem comprovar que não têm dívidas ao Estado ou ao Município.
  4. Os empresários abrangidos devem dispor de um estabelecimento de venda ao público ou equiparado devidamente licenciado e localizado na área territorial do concelho de Moura, ou encontrarem-se noutra situação decorrente da especificidade da atividade exercida, desde que devidamente licenciada e registada na área territorial do concelho de Moura e corresponderem aos setores de atividades encerrados, por força de lei ou de ato administrativo, no contexto da atual situação pandémica.
  5. Deverá ser o beneficiário do apoio a formalizar a inscrição, sendo que o apoio a conceder apenas será atribuído uma só vez a um único estabelecimento, independentemente do número e da natureza dos respetivos proprietários.
  6. O presente Fundo destina-se a apoiar exclusivamente:
    a) Empresários cujo volume de negócios não tenha ultrapassado o valor de 100.000,00 € (cem mil euros) no último ano validado pela autoridade tributária. Caso não disponham de contas validadas poderão estes beneficiar do apoio mínimo a atribuir no montante de 250,00€;b) Empresários que não tenham sido beneficiários de outras medidas de apoio financeiro municipal no âmbito da atual situação pandémica provocada pelo COVID-19;c) O estipulado nas alíneas anteriores deve ser comprovado mediante compromisso de honra apresentado pelo requerente, no caso de empresas sem contabilidade organizada ou mediante declaração emitida por contabilista certificado, no caso de empresas com contabilidade organizada.
  7. O apoio a conceder pelo Fundo aplica-se exclusivamente aos empresários cujo rendimento bruto familiar em sede de IRS não tenha ultrapassado, no último ano validado pela autoridade tributária, o valor de 30.000 € (trinta mil euros), acrescido do valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) por cada dependente. Este requisito deverá ser confirmado através da apresentação da respetiva declaração de IRS e declaração da composição do agregado familiar.
  8. Os empresários que reúnam condições para enquadramento no presente Fundo terão direito a uma prestação equivalente a:

. 5% do volume de negócios declarado para volumes de negócio inferiores a 50.000,00€;

. 4% do volume de negócios declarado para volumes de negócio entre 50.000,00€ e inferiores a 75.000,00€;

. 2% do volume de negócios declarado para volumes de negócio entre 75.000,00€ e 100.000,00€;

Sendo que o valor mínimo a atribuir corresponderá a 250,00 €. Os referidos valores serão liquidados por transferência bancária.

  1. Os empresários que reúnam condições de beneficiar do presente apoio devem inscrever-se, até 30 de setembro de 2021, através do preenchimento do respetivo formulário, o qual será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Moura (www.cm-moura.pt). O processo de inscrição e a respetiva análise de candidaturas decorrerão sob a responsabilidade da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo da Câmara Municipal de Moura.
  2. As inscrições que derem entrada após a data definida, bem como as que não cumpram os requisitos ou a documentação exigível não serão consideradas.
  3. O Fundo extinguir-se-á automaticamente em 30 de setembro de 2021.
  4. As eventuais dúvidas resultantes da aplicação das presentes condições serão resolvidas por Despacho do presidente da Câmara Municipal.
  5. As presentes condições produzem efeitos imediatos.

 

Documentos e Candidaturas