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COMUNICADO

O Executivo da Câmara Municipal de Moura, tendo tomado conhecimento do teor do comunicado da responsabilidade da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça, relativo à “desobstrução imediata da Rua de Santo António”, entende que deve prestar, em particular à população da Freguesia de Sobral da Adiça o esclarecimento que segue:

 

I-          É falso que o entulho a que se refere o comunicado da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça (o que se encontra atualmente a obstruir a via) tenha resultado como consequência direta e necessária da “forte pluviosidade” que se fez sentir no período em questão.

II-         Na verdade, após ter sido constatado no local, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, Departamento Técnico da Câmara Municipal de Moura e Serviço de Fiscalização Municipal, a existência de uma derrocada parcial do muro em resultado das chuvas que se referiram, foi diligenciada a remoção do entulho proveniente da derrocada. O que veio a suceder.

III-        O muro é propriedade de um particular.

IV-       Foi comunicado ao particular a necessidade de proceder à obra de sustentação do referido muro, porquanto o mesmo é sua propriedade, sendo portanto apenas sua (e de mais ninguém) a responsabilidade pela reparação.

V-        O particular efetuou obra de reparação do muro, sendo atualmente, o entulho existente no local, consequência dessa mesma obra realizada pelo particular.

VI-       Convinha falar verdade a este respeito, pelo que, a Câmara Municipal de Moura afirma com total convicção que a remoção do entulho existente na Rua de Santo António é da total responsabilidade do particular que, aquando do final da obra não o removeu deixando a via obstruída.

VII-      Não obstante, e como reflexo da inatividade do particular em cumprir com o que foi determinado (remoção do entulho) a Câmara Municipal de Moura, nos termos legais aplicáveis promoveu – e está a assegurar-  que o entulho será retirado por empresa a contratar para o efeito, sendo os custos da operação imputados ao seu responsável, no caso o particular.

VIII-     A intervenção que a Junta de Freguesia de Sobral da Adiça se propõe realizar é assim, a nosso modesto ver, ilegal, manifestamente eleitoralista, premiando quem não cumpre, usando recursos públicos para satisfação de interesses particulares.

IX-       Não é justo nem sério, que sejam os fregueses e os contribuintes a pagar o lixo que um particular deposita na via pública abrindo um precedente inadmissível aos olhos da população da Freguesia de Sobral da Adiça.

 

Moura 23 de setembro de 2025
O Executivo Municipal

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