Recursos Humanos – Competências

São competências da Divisão de Recursos Humanos:

  1. Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais e profissionais, alavancando desta forma o desempenho organizacional;
  2. Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
  3. Assegurar a gestão dos recursos humanos, nas suas vertentes de recrutamento, gestão de carreiras, mobilidade e formação profissional;
  4. Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
  5. Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
  6. Implementar e promover as políticas de avaliação dos desempenhos, orientadas para a valorização e mérito dos trabalhadores municipais;
  7. Promover a racionalização dos métodos de trabalho para a modernização administrativa, num contexto de desenvolvimento organizacional;
  8. Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
  9. Colaborar com a Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura no apoio social aos trabalhadores da autarquia e suas famílias;
  10. Assegurar, em colaboração com os prestadores de serviços externos (pessoas coletivas), as ações de informação e esclarecimento dos trabalhadores, nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a prossecução das tarefas de índole instrumental que lhes são inerentes;
  11. Garantir o processamento dos vencimentos e outros abonos e ainda, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
  12. Elaborar o Balanço Social;
  13. Organizar o mapa de férias;
  14.  Gerir a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores.