Balcão Digital da Água | Perguntas Frequentes


Qual é a estrutura tarifária da Câmara Municipal de Moura?

A estrutura tarifária é composta por:

Tarifa Fixa, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 (trinta) dias.

Tarifa Variável, devida em função do volume de água apurado entre duas leituras reais, distribuída por escalões de consumo por cada 30 (trinta) dias.

Os serviços de água e saneamento têm tarifas fixas e variáveis com valores específicos.

 

O que significa tarifas cada 30 (trinta) dias?

O tarifário definido prevê valores para períodos de faturação de 30 dias. Sempre que esse período é alterado haverá ajustamento proporcional na aplicação das tarifas. Por exemplo, se a fatura se referir a período de 60 dias, então a tarifa fixa a faturar será o dobro da constante no tarifário, bem como o 1º escalão de consumos passa a incluir 10 000 litros (10,000m3) e não os inicialmente previstos 5 000 litros (5,000m3).

 

Quanto custa o início de serviço? Quanto é preciso pagar para ter um ramal de ligação?

É gratuito. A celebração de contrato e o ramal de ligação até 20 metros, desde a rede pública disponibilizada e o limite da propriedade, são totalmente gratuitos.

 

Há tarifários especiais?

Sim, a Câmara Municipal de Moura disponibiliza os seguintes tarifários especiais.

Tarifário social para domésticos, destinado a famílias em risco de pobreza.

Tarifário social para não-domésticos, destinados a pessoas coletivas de declarada utilidade pública.

 

Como posso comunicar a leitura do contador?

Todos os meses é possível fornecer a leitura registada no contador, para efeitos de faturação. Pode utilizar o número 285 250 400, pode fornecer a leitura para o e-mail cmmoura@cm-moura.pt ou dirigir-se pessoalmente aos vários pontos de atendimento a clientes. Deverá indicar sempre o número de cliente indicado no canto superior direito da fatura.

 

A Câmara Municipal de Moura deve ter acesso ao contador? Com que periodicidade?

O cliente deve permitir e facilitar a inspeção dos contadores pelos colaboradores da Câmara Municipal de Moura, ou ao seu serviço, que estão devidamente identificados. Pelo menos uma vez de seis em seis meses, é obrigatório ao cliente permitir o acesso ao contador. O não cumprimento desta obrigação pode originar a suspensão do fornecimento de água.

 

Quando é que a Câmara Municipal de Moura lê o contador?

A Câmara Municipal de Moura efetua leituras mensalmente. Sempre que não haja acesso ao contador, o técnico de leituras deixa no local um postal para o cliente enviar a leitura.

 

Como se apura o consumo na componente de saneamento?

O volume de águas residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência de âmbito do Sistema, igual a 90% (noventa por cento), ao somatório dos volumes de água faturados em cada escalão, apurado em cada fatura, corrigidos de eventuais acertos.

 

Como se aplicam os escalões de consumo na componente variável de saneamento?

A tarifa definida para 1º escalão de saneamento aplica-se ao efluente gerado pelo 1º escalão de água, mantendo-se esta regra para os restantes escalões. Assim, e considerando um consumo de água de 5 m3 em 30 dias, a tarifa variável do 1º escalão de saneamento aplica-se a 4,5 m3, na medida em que este é o valor gerado pelo 1º escalão de água (5 m3 * 90%). Igual procedimento se aplica aos restantes escalões.

 

Com que periodicidade à Câmara Municipal de Moura procede à faturação?

A periodicidade da faturação é mensal. Assim, um cliente que seja faturado no 6º dia útil de um mês será, por regra, sempre faturado no 6º dia útil de cada mês, de modo a garantir um período de faturação o mais aproximado possível de 30 dias.

 

Qual o modelo de faturação utilizada pela Câmara Municipal de Moura?

A fatura da Câmara Municipal de Moura está em total conformidade com a Recomendação da ERSAR n.º 1/2010, relativa ao conteúdo das faturas.

 

Posso receber as faturas em morada diferente daquela em que o contador está colocado?

Sim, basta solicitá-lo aquando da celebração do contrato ou, em qualquer momento, através do número 285 250 400, do e-mail cmmoura@cm-moura.pt ou dirigir-se pessoalmente aos vários pontos de atendimento a Clientes da Câmara Municipal de Moura.

 

Qual o prazo de pagamento definido para cada fatura?

Sem prejuízo do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais quanto à antecedência de envio das faturas, o prazo para pagamento da fatura é de 22 (vinte e dois) dias a contar da data da sua emissão, prevendo-se 2 (dois) dias para expedição e entrega ao utilizador. As faturas eletrónicas, enviada por e-mail, também são emitidas com prazo de 22 dias para pagamento.

 

Como posso pagar as faturas?

Tem vários canais de pagamento ao seu dispor:

– Rede Multibanco, CTT, utilizando as referências indicadas na fatura (frente em baixo), nos Agentes Payshop através da linha ótica ou na Tesouraria da Câmara Municipal de Moura.

– Pode solicitar a Adesão ao Débito Direto SEPA, através do preenchimento do formulário, solicitando nos nossos balcões de atendimento a clientes, por e-mail – cmmoura@cm-moura.pt, ou pela nossa linha de apoio ao cliente – 285 250 400. O débito direto é uma forma segura, cómoda e sem custos que permite o pagamento atempado das suas faturas.

– Cheque, sendo imprescindível que o envio do cheque seja acompanhado com a identificação dos documentos pagos (números de faturas), de modo a permitir associação do pagamento realizado à sua conta cliente.

– Nos balcões de atendimento a clientes da Câmara Municipal de Moura.

 

Após a data limite de pagamento, posso efetuar o pagamento por multibanco ou CTT?

A rede multibanco, os CTT e os Agentes Payshop está disponível para pagamento somente até à data limite indicada na fatura. Após essa data, terá solicitar novas referências multibanco ou pagar as faturas diretamente num dos balcões da Câmara Municipal de Moura.

 

Atrasos no pagamento implicam a aplicação de juros?

Sim. A partir da data limite de pagamento a Câmara Municipal de Moura aplica juros à taxa em vigor. Esses juros são emitidos aquando da realização do pagamento para liquidação das faturas.

 

Como posso saber quais as faturas que tenho em divida?

Na sua fatura, no campo Conta-Corrente tem informação atualizada sobre os montantes  em dívida. Através da linha de apoio a clientes 285 250 400 ou nos balcões da Câmara Municipal de Moura também poderá ser informado sobre os documentos por liquidar.

 

Como é que a Câmara Municipal de Moura comprova que a água distribuída é potável?

Através da realização de análises à água distribuída pela rede pública. De acordo com as disposições legais em vigor, a Câmara Municipal de Moura elabora e implementa um Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), aprovado pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. O referido PCQA estipula a frequência e o tipo de análise a realizar e os locais onde serão recolhidas as amostras de água. Todas as análises são realizadas em laboratórios independentes e acreditados.

 

A Câmara Municipal de Moura divulga os resultados obtidos nas análises da água distribuída?

Sim. Os resultados das análises são divulgados trimestralmente, conforme estipulado na legislação em vigor. A Câmara Municipal de Moura disponibiliza para consulta pública os Relatórios de Qualidade em www.cm-moura.pt e na receção da Câmara Municipal de Moura.

Na fatura consta um campo específico para divulgação regular de informação sobre Qualidade da Água.

 

Onde são recolhidas amostras para análise da água distribuída?

As amostras são recolhidas no interior de uma instalação ou estabelecimento, em torneiras normalmente utilizadas para consumo humano.

 

Sendo as amostras recolhidas na torneira do cliente, poderá a rede predial influenciar os resultados de qualidade?

Sim. O cliente é responsável pela sua rede predial (canalizações, reservatórios, torneiras, etc.).Se a rede predial não estiver em boas condições de conservação e/ou manutenção, ou se houver alguma ligação ilícita a outra origem de água, os resultados das análises não serão representativos da água distribuída pela Câmara Municipal de Moura.

 

O que deverá fazer o cliente para garantir a qualidade da água no interior da sua casa ou estabelecimento?

Deverá assegurar que a sua rede predial está em boas condições, quer de conservação, quer de manutenção. Os materiais utilizados na rede predial em contacto com a água devem ser adequados. Se existirem cisternas de água, estas deverão ser limpas periodicamente.
Por outro lado, nunca deverá permitir a entrada de água de outras origens (poços, minas, etc.) na sua rede predial. As ligações ilícitas a outras origens de água poderão representar sérios riscos para a saúde. Além disso, a água proveniente dessas ligações ilícitas poderá contaminar a água da rede pública.

 

Se houver um problema na qualidade da água distribuída, que medidas serão tomadas pela Câmara Municipal de Moura?

A legislação em vigor estabelece todos os procedimentos que devem ser tomados em situação de incumprimento dos critérios de qualidade. Se for detetada uma situação de incumprimento, a Câmara Municipal de Moura inicia de imediato um processo de investigação para identificar as causas associadas, incluindo a realização de contra-análises. Seguidamente, são tomadas as medidas corretivas necessárias.
Quer a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, quer a Autoridade de Saúde local, são informados de todo o processo relativo à situação de incumprimento, podendo atuar junto da Câmara Municipal de Moura de acordo com as disposições legais em vigor.