Encerrou no passado dia 1 de abril o processo de Consulta Pública relativo ao Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Moura Barrancos.
O Município de Moura tem vindo a participar de uma forma muito ativa neste processo e formulou uma participação conjunta com a Cooperativa Agrícola de Moura – Barrancos e com a Associação de Jovens Agricultores do Concelho de Moura.
A necessidade de uma discussão da Rede Natura no concelho de Moura é um tema que tem levado a várias tomadas de posição do Município. Fruto dessa intervenção, foi adotada, em 2017, uma Resolução da Assembleia da República (140/2017 de 3 de julho) a qual “Recomenda ao Governo que crie condições para assegurar a coexistência entre a salvaguarda dos valores naturais e a atividade agropecuária na Zona de Proteção Especial de Mourão/Moura/Barrancos e no Sítio Moura/Barrancos, da Rede Natura 2000.” Entre outros aspetos, esta recomendação determina a realização do Plano de Gestão e define metodologia, nomeadamente:
- garantir o envolvimento das entidades locais,
- financiamento à implementação do plano, garantindo as perdas de rendimento,
- desenvolvimento de modelos de atividade económica.
Chegados ao processo de Consulta Pública, verifica-se que o processo de envolvimento das entidades ficou muito aquém do esperado. Ou seja, não houve uma participação efetiva dos interessados no plano (a “Consulta Dirigida” ocorrida em abril de 2021 foi uma iniciativa isolada e pontual, cujos resultados o processo foram praticamente nulos, uma vez que as propostas apresentadas pelas entidades consultadas não foram consideradas). A título de exemplo, durante a consulta dirigida (em abril de 2021), foram apresentadas 15 medidas regulamentares. Em Consulta Pública apresentam-se 22 medidas, ou seja, mais 7 do que as que foram apresentadas cerca de 1 ano antes.
É omissa uma estratégia de financiamento do plano, não sendo apresentados cálculos relativos à perda de rendimento associado às restrições (medidas regulamentares) e às medidas de apoio propostas (medidas de conservação complementares, sendo superficialmente abordado este tema e apenas para algumas das medidas, de menor relevância). Em particular salienta-se que as medidas que exigiriam uma articulação com o PEPAC, não foram alvo de discussão com a entidade gestora no desenho dos programas de desenvolvimento rural, o GPP. Assim, as medidas MC1 – Promover a gestão sustentável dos prados e pastagens e das áreas de ocorrência de montados, MC2 – Promover a proteção de bosques de sobreiro e azinheira, de matos e matagais e de galerias arborescentes mediterrânicas, MC4 – Restabelecer o ecossistema fluvial e ribeirinho e MC6 – Prevenir, intervir precocemente ou gerir/controlar as populações e povoamentos de espécies (flora e fauna) exóticas invasoras, afiguram-se como medidas “fantasma” uma vez que, estando o PEPAC em conclusão, não foram alvo de articulação e validação pela entidade responsável pelo processo.
A inexistência de uma estratégia de financiamento sólida associada ao Plano de Gestão irá levar a um inevitável insucesso na aplicação das medidas propostas, com efeitos ao nível dos resultados esperados, manutenção/incremento do valor natural, das espécies-alvo e habitats.
A preocupação quanto à inexistência desta articulação estende-se ainda para a – muito provável – existência de mecanismos de apoio contraditórios com a proposta do plano, como por exemplo as medidas associadas à Condicionalidade Agrícola, de suma importância no rendimento das explorações agrícolas, e que exigem a limpeza de matos (habitats 4030 e 5330). Ou seja, teremos um plano de gestão da ZECMB aprovado que inclui uma medida (MC2) de promoção de matos que contradiz frontalmente com a Condicionalidade Agrícola obrigatária? Provavelmente sim, porque não houve a necessária articulação do Plano de Gestão com os programas de financiamento e com as entidades envolvidas.
Finalmente, as medidas de carácter regulamentar introduzem restrições que vão muito para além do previsto no Regime Jurídico de Conservação da Natureza em vigor, carecendo de uma necessária avaliação dos custos económicos que introduzem nas atividades que se desenvolvem no território abrangido. Por outro lado, algumas das medidas propostas têm forte impacto ao nível da economia das explorações, apesar de efeitos duvidosos sobre os valores naturais envolvidos. Por exemplo, a interdição da arborização de quercíneas em habitats de mato, tem um efeito contrário ao restabelecimento dos habitats 6310, 9330 e 9340.
Em reunião de Câmara de 06 de Abril, dei conta da posição dos parceiros Câmara Municipal de Moura; Cooperativa Agrícola Moura-Barrancos e Associação dos Jovens Agricultores de Moura, no âmbito da Discussão Pública do “Plano de Gestão da ZEC Moura-Barrancos”.
Executada que está esta fase, iremos agora solicitar audiências aos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República. De igual forma ao Governo. Tudo faremos no sentido de defender o nosso território e a força motriz do concelho de Moura- Os nossos agricultores. Por um caminho que defenda uma harmoniosa relação entre os valores da conservação da natureza e do dinamismo da atividade agrícola. Sem fanatismos, sem posições extremadas que apenas contribuem para a desertificação humana da terra que nos viu nascer.
Percorreremos todos os caminhos, e aos tribunais recorreremos se desta Consulta Pública se somarem os “ouvidos de mercador” a que fomos votados na “Consulta Dirigida” na qual participámos.
O Presidente da Câmara Municipal de Moura
Álvaro Azedo