Tendo em conta a evolução da doença COVID-19 em Portugal, nas últimas semanas, decidiu o Governo declarar a Situação de Calamidade em todo o território nacional.
A Situação de Calamidade, que vigorará em Portugal a partir das 24 horas desta quarta-feira, 14 de outubro de 2020, permitirá ao Governo fazer face à atual conjuntura suscetível de provocar elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Neste sentido é reconhecida a necessidade de adaptar medidas de caracter excecional, destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida em todo o território nacional.
Assim, as novas medidas que entram em vigor são as seguintes:
- A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se também a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
- Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
- Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;
- Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
- Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
- Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Moura recorda que, tal como até aqui, para o sucesso do combate à pandemia por COVID-19 é crucial o comportamento e responsabilidade individual no que toca ao cumprimento das orientações emanadas pelas autoridades.